A intervenção militar (também conhecida como golpe) é, sem dúvida, crime inafiançável e imprescritível: CF, artigo 5º, XLIV. A partir do momento em que as forças armadas deixam de obedecer ao presidente em exercício e resolvem tomar o poder para si, passam a ser consideradas como verdadeiro grupo armado militar contrário à ordem constitucional, já que a Constituição prevê forma certa para que alguém chegue ao poder (eleições ou sucessão presidencial). No entanto, tenho de concordar em parte com o colega José Cuty, no sentido de se permitir manifestações pela intervenção militar. Assim como na marcha da maconha, o movimento - para mim - representa apenas expressão do ponto de vista político de seus adeptos. Não vejo essas manifestações como clara apologia à tortura, censura ou perseguição, porque não se pode atrelar - de modo inafastável - esses eventos nefastos ao militarismo. Não há dúvidas de que houve tortura, censura e perseguição durante a ditadura militar instalada em 1964 (nenhum historiador com um mínimo de bom senso é capaz de negar), mas - apesar de eu ser amplamente contrário a governos militares - é igualmente possível, apesar de não muito provável, que um regime militar possa zelar pela observância dos direitos e garantias fundamentais.